(MANOEL MESSIAS DA SILVA-4º ANO DE TEOLOGIA)
Neste artigo analisa-se a aula magistral do dia 16/de março, mas, sobretudo o seu tema: Pedofilia: Aspectos Psicológicos e Jurídicos, do professor Dr. Padre Luiz Carlos, com a ajuda das psicólogas Dra. Maria Marques, Dra. Gilvaneide e o advogado Dr. Newton. Buscou entender sobre a etimologia, a palavra pedofilia, etimologicamente, deriva do grego paidofilia, a partir das matrizes paidós (criança) e philia (amor a, amizade), significando, originalmente, “amor por crianças” (TRINDADE; BREIER, 2010, p. 21). Depois acentuou o transtorno da sexualidade denominado pedofilia e buscou-se o esclarecimento acerca dos critérios; da abordagem jurídica; do que diz o ordenamento penal brasileiro e o que pode ser aplicado no caso da prática da pedofilia, tendo em vista que não há previsão específica no ordenamento canônico e jurídico para esta conduta. Inicialmente perscrutou-se a conduta pedófila, donde se evidencia que comumente há entre as pessoas envolvidas na prática da pedofilia, uma relação de poder, onde, de um lado visualiza-se um indivíduo portador da parafilia[1] e de outro, uma criança ou adolescente, o “vulnerável” que diante do abuso de uma relação de confiança torna-se vítima de ato sexual atentatório a sua dignidade. Foi perpassada também a questão da imputabilidade penal trazido pelo artigo 26 do Código Penal Brasileiro, pois existem alguns doutrinadores bem reconhecidos na academia jurídica que sustentam a tese de que estes indivíduos pedofílicos são padecedores de transtorno da personalidade sexual e que realmente fazem jus à benesse penal. Só para constar, na Grécia antiga, a prática sexual entre uma pessoa mais velha e um jovem era encarada de forma natural pela sociedade. A maioria dos casos ocorria entre pessoas do mesmo sexo, cuja incidência predominava entre os homens, funcionando como uma troca de favores pessoais para a iniciação do jovem à fase adulta, a partir do momento que passavam a desenvolver relações estáveis com o sexo oposto (CORREIA, 2003). O comportamento pedofílico torna-se difícil destacar um sinal aparente característico da personalidade do agente pedófilo, apenas podendo se remeter à reprovação da atitude junto à sociedade, fazendo com que se busquem junto aos dispositivos legais, elementos de conectividade capazes de coibir toda a atividade sexual praticada contra a infância. O tema proposto para exposição, pedofilia, interessa a toda a sociedade atual por ter, na última década do século XX, emergido de um passado distante para se propagar por todas as direções, especialmente devido à democratização dos meios de comunicação e à facilidade da veiculação das notícias, não mais se mantendo em grupos e segmentos contidos. Na atualidade, o problema da pedofilia eclodiu não apenas pela ação da mídia e pelo encorajamento a denúncias pelas vítimas, mas também pela devastadora proliferação da prostituição infantil, resultante, dentre outras causas, da pobreza. O filme “Spotlight: Segredos Revelados” que trata do drama sobre a pedofilia na Diocese de Boston trás um encaminhamento de denúncias contra sacerdotes acontecidas naquele local criando uma urgência no direito penal da Igreja em sua dimensão pastoral. O problema é complexo, pois engloba causas históricas, razões sociais e econômicas e religiosas, enquanto enseja a formação de uma vasta rede de conexão, envolvendo não só sacerdotes, mas todas as instâncias de várias instituições.
Por fim, a pedofilia pode ser identificada sob, no mínimo, dois aspectos. Quais sejam: primeiramente sob uma ótica psicológica, tendo em vista os distúrbios e os transtornos que afetam o indivíduo que é considerado clinicamente pedófilo. Em segundo lugar, sob o aspecto jurídico, penalizando todos aqueles indivíduos que cometem abuso sexual contra crianças. Essas situações de agressões podem ser ocasionais ou até mesmo específicas, todavia, não implica dizer que o sujeito pedofílico sofra um desvio mental capaz de gerar a chamada inimputabilidade penal, defendida por alguns.
- Aqui, no Brasil, temos a lei protetora, a Lei Federal nº 8.069/90, que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, traz em seu bojo artigos que combatem crimes relacionados à “pedofilia” na rede mundial de computadores, crimes que têm como foco principal a utilização de imagens pornográficas infantis. Tais dispositivos legais encontram-se previstos nos artigos 240 ao 241-E do mesmo Estatuto. No entanto, os casos de pedofilias são cada vez mais agravantes… A palestra nos ajudou a entrar nesse “complexo”, e vendo o caso como uma “doença criminal”, cabe a nós ultrajarmos de responsabilidades e compromissos assumirmos a via profética, pois somos chamados a ser misericordioso como o Pai é Misericordioso.
REFERENCIAS:
Comentários feitos pelo palestrante e seus convidados
CARRERA, Mário Sérgio Valadares. A pedofilia virtual e seus reflexos no âmbito Jurídico. Trabalho de Graduação do Curso de Bacharel em Direito das Faculdades Jorge Amado, 2003. Boletim Jurídico. Minas Gerais. Publicação nº 1881. Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1881>. Acesso em: 17 mar. 2061.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 6 ed. Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2001.
FORTE, Carlos. Crimes Ligados a Pedofilia – O que é Pedofilia? Associação Mineira do Ministério Público – AMMP Notícias. n. 34, p. 8-9, mar. 2011. Disponível em: <http://www.todoscontrapedofilia.ning.com>. Acesso em: 17 mar. 2016.
TRINDADE, Jorge; BREIER, Ricardo. Pedofilia: aspectos psicológicos e penais. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010
[1] É um padrão de comportamento sexual no qual, em geral, a fonte predominante de prazer não se encontra na cópula, mas em alguma outra atividade. São considerados também parafilias os padrões de comportamento em que o desvio se dá não no ato, mas no objeto do desejo sexual, ou seja, no tipo de parceiro.